Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoal, e sua finalidade é proteger o trabalhador contra os efeitos incomodativos e/ou insalubres dos agentes agressivos. A NR-6 da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta o assunto, tornando obrigatório o fornecimento do EPI pelo:
empregador, com custo repassado ao empregado.
empregado, sem ressarcimento em folha.
empregador, gratuitamente.
governo, com custo repassado ao empregado.
governo, gratuitamente.
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