Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Quanto ao uso de EPI, cabe ao empregado, EXCETO:
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
Responsabilizar-se pela aquisição dos equipamentos assim que for contratado.
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