Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Um laboratório credenciado junto ao SINMETRO elaborou laudo técnico concluindo que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, encaminhando-o ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que deverá
denunciar a empresa ao PROCON, não cabendo recurso, suspender a comercialização e o registro do EPI no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e na Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho FENATEST.
recolher os produtos do comércio e expedir ato suspendendo a fabricação do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União DOU.
lavrar multa contra o estabelecimento comercial, apreender o equipamento em desacordo com as especificações, encaminhá-lo ao fabricante para recuperação e correção e liberá-lo ao mercado, após publicação do ato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia − CREA.
expedir ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União DOU.
impedir o uso do equipamento não conforme, ficando reservado à parte interessada o direito de testemunhar a realização dos ensaios, sendo que a Secretaria de Inspeção do Trabalho − SIT, quando julgar necessário, poderá liberar os lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.
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