Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com o objetivo de evitar o contato e a exposição ao risco ambiental e a proteção de riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Nesse sentido, pode-se concluir quecapacete, luvas, relé, disjuntor, botas, colete de sinalização, manga de proteção isolante de borracha e máscaras são consideradas EPC.
cerca de contenção, para-raios, cone e grade de sinalização, sistemas de exaustão e aterramento elétrico são considerados EPI.
óculos de segurança, capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, protetor auditivo tipo concha, luva isolante de borracha e perneira de segurança são considerados EPI.
o empregador não é obrigado a fornecer ao empregado os EPI necessários e adequados ao trabalho que está sendo realizado.
o empregado deve buscar, por sua própria conta, o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos EPI, sendo também responsável pela substituição dos equipamentos defeituosos.
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