Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2016
Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a NR 6:
I. Fazer constar no EPI o número do patrimônio e o nome do responsável pelo EPI.
II. Recolher amostras de EPI.
III. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
IV. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
Estão corretas as afirmativas
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