Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Instituto Ludus - 2012
Cabe ao empregador quanto ao EPI, EXCETO:
adquiri-lo adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
comunicar à Secretaria de Trabalho do Município e, se não houver, à Secretaria Estadual do Trabalho, qualquer irregularidade observada no EPI.
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