Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Com relação à PPRA, julgue os próximos itens.
Quando comprovada, pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
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