Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Segundo a NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI, cabe ao empregador quanto ao EPI algumas obrigações, EXCETO:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
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