Em face das características de cada atividade profissional, dos riscos presentes e das possibilidades de proteção do trabalhador, o empregador deverá fornecer aos empregados
- A. capuz ou balaclava para proteção do crânio, face e pescoço contra radiação não ionizante ou microondas.
- B. creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores, pescoço e face contra agentes químicos e radiações ionizantes de baixa penetração.
- C. vestimenta de corpo inteiro contra riscos de origem térmica e química, com tratamento superficial de indução contra choques elétricos.
- D. respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde IPVS.
- E. respirador, purificador de ar motorizado, com combinação de filtros químicos e filtros mecânicos com tratamento nanométrico superficial para retenção de partículas de dimensões microscópicas.