Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - MAKIYAMA - 2011
Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado:
Responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Exigir seu uso.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Comunicar ao Ministério de Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
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