Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigação do empregado:
adquirir o tipo de equipamento apropriado para a atividade que exerce.
substituí-lo quando danificado ou extraviado.
responsabilizar-se não só pela guarda como por sua conservação.
responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica do equipamento.
comunicar qualquer irregularidade observada no EPI ao MTE.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...