Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Em relação aos equipamentos de proteção individual, é correto afirmar que
o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Conformidade Industrial emitido pelo INMETRO após aprovação em testes e ensaios realizados em laboratórios credenciados.
a permissão para o fabricante lançar no mercado um novo equipamento de proteção sem os respectivos testes, pode ocorrer se houver comprovação de que todas as características do modelo anterior foram, no mínimo, mantidas.
segundo a legislação específica vigente, cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento de proteção, além de responsabilizar- se pela sua guarda e conservação.
todo equipamento de proteção deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
nos casos de importação de equipamentos de proteção, o importador, para obtenção da autorização para comercialização, deverá comprovar que o equipamento importado foi aprovado, em seu país de origem, em testes e ensaios similares aos utilizados no Brasil.
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