Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca da Norma Regulamentadora 06 − NR 06 − Equipamento de Proteção Individual − EPI, considere:
I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
II. O equipamento de proteção individual importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação − CA, expedido pelos órgãos internacionais.
III. A empresa, a seu critério, poderá fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para atender a situações de emergência.
IV. É de competência exclusiva do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Está correto o que consta em
I, II, III e IV.
II, apenas.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, apenas.
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