Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Em empresa desobrigada de possuir CIPA e que pretenda atender plenamente à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6, o fornecimento e a determinação de uso de equipamentos de proteção individual adequado cabe ao(à):
SESMT.
sindicato da categoria.
empregador, mediante orientação técnica.
comissão de fábrica ou indústria.
empresa fornecedora do EPI.
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