Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - NECONSULTORIA - 2007
Em relação à NR-6, que diz respeito aos equipamentos de proteção individual (EPI), assinale a alternativa correta.
É obrigação do empregado comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI.
Considera-se EPI todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
A empresa não é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo tomadas.
A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é de competência exclusiva do SESMT.
O empregador deve fornecer ao trabalhador EPI para proteção respiratória, para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador de aparelhos de isolamento, para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 15 % em volume.
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