Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
De acordo com a NR-6, são equipamentos de proteção individual (EPI):
Dispositivos de uso individual, fabricados no país, destinados à proteção dos órgãos vitais do trabalhador.
Dispositivos de uso individual, de fabricação exclusivamente nacional, destinados a proteger os órgãos vitais do trabalhador.
Dispositivos de uso individual, com certificado de aprovação (CA), destinados a proteger o trabalhador somente de substâncias orgânicas.
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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