Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados nos trabalhadores e a situação de trabalho, a empresa deverá adotar medidas protetoras obedecendo a seguinte hierarquia em ordem decrescente de prioridade
medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
medidas de caráter administrativo, medidas de proteção coletiva e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, medidas de proteção coletiva e medidas de caráter administrativo.
medidas de proteção coletiva, utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e medidas de caráter administrativo.
utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual, medidas de caráter administrativo e medidas de proteção coletiva.
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