Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2011
A Norma Regulamentadora no 6 considera equipamento de proteção individual:
todo produto composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado a um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
todo dispositivo de uso coletivo, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameçar a segurança e a saúde no trabalho.
todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
todo produto composto por vários dispositivos, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde das pessoas.
todo dispositivo ou produto, de uso coletivo, utilizado pela população, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde da população.
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