Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Com base na legislação vigente e no que se refere ao Equipamento de Proteção Individual, é correto afirmar:
Na aplicação de produtos da classe toxicológica I, à semelhança dos produtos enquadrados nas demais classes toxicológicas, o aplicador deve obrigatoriamente utilizar o EPI.
O EPI somente deve ser utilizado pelo aplicador no caso específico de formulações pertencentes à classe toxicológica I, uma vez que o trabalhador fica mais exposto à exposição por via inalatória.
O EPI somente deve ser utilizado pelo aplicador no caso específico de formicidas, devido ao alto grau de toxicidade.
No desenvolvimento dos EPI's não se considera, pelo baixo grau de importância, as vias de exposição do trabalhador que executa a aplicação de agrotóxicos e afins.
A aplicação de reguladores de crescimento formulados pode ser efetuada sem a utilização do EPI, uma vez que não são empregados para o controle de pragas.
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