Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Herbicidas, por serem menos tóxicos que inseticidas e fungicidas, podem ser aplicados sem EPI.
A manutenção do EPI torna-se dispensável, uma vez que é usado apenas nos casos de pulverizações com produtos extremamente tóxicos.
Não é de responsabilidade do empregador o fornecimento do EPI ao trabalhador que atua como aplicador de agrotóxicos, uma vez que em locais de clima quente e seco sua utilização é facultada, conforme legislação complementar.
O EPI é obrigatório apenas quando se manipula o ingrediente ativo, por ser de maior grau de toxicidade ao homem.
O uso de EPI pode ser dispensado, a critério do profissional legalmente habilitado para emitir a receita agronômica
É de responsabilidade do empregador fornecer, exigir o uso e fazer a manutenção do EPI.
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