Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), NÃO se pode afirmar que:
- A. as empresas do setor privado e do setor público que são regidas pela CLT devem organizar e manter uma CIPA em funcionamento.
- B. deve ser integrada por representantes dos empregados e do empregador.
- C. apenas os riscos relacionados ao desempenho regular do trabalho devem ser informados à CIPA , uma vez que os acidentes de trabalho são informados à Previdência Social e à Delegacia Regional do trabalho com jurisdição local.
- D. o número de componentes da CIPA depende do número de funcionários da empresa e do grau de risco da atividade laboral exercida.