Dentre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA, segundo a NR 5, destaca-se
- A. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
- B. treinar e orientar tecnicamente os colaboradores, em matéria de segurança e saúde do trabalho.
- C. fiscalizar e auditar os locais de trabalhos e suas instalações, para realização de levantamentos quantitativos dos riscos existentes.
- D. zelar pelas práticas de higiene ocupacional e aplicação de medidas corretivas e preventivas em proteção individual e coletiva, fazendo as respectivas indicações técnicas.
- E. colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,