A NR-5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidente − CIPA, tem como atribuições, dentre outras,
- A. ser exclusivamente responsável por desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- B. divulgar e promover somente o cumprimento das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
- C. realizar, bianualmente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando o levantamento de situações favorá veis à segurança e saúde dos trabalhadores.
- D. requerer ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
- E. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.