A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme previsto na Norma Regulamentadora 5, tem, entre outras, a atribuição de
- A. colaborar com a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.
- B. empreender verificações periódicas nos ambientes, na organização e nas condições de trabalho, determinando a paralisação de máquina, operação ou setor de serviço sempre que considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos empregados.
- C. contribuir no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, particularmente àqueles dirigidos às alterações de comportamentos inseguros, que atentam contra a política de prevenção de acidentes praticada no estabelecimento.
- D. identificar os riscos do processo de trabalho, elaborando o mapeamento de riscos em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e propondo plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas.
- E. participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho, assim como requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.