Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em empresas privadas que possuam funcionários com vinculo empregatício, afirma-se que
a constituição da comissão é facultativa em empresas com menos de 500 funcionários.
a convocação de eleições de seus membros é uma responsabilidade dos trabalhadores.
a comissão deve analisar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de segurança existentes na organização.
o mandato dos membros eleitos é de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.
os estabelecimentos da empresa, situados em um mesmo município, serão atendidos pela comissão constituída na sede da empresa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...