Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
No que tange à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a legislação vigente determina que
as empresas instaladas em Centro Comercial ou industrial organizem Comissões Internas comuns ou compartilhadas, com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.
a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
a CIPA deva realizar mensalmente, antes das reuniões ordinárias, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam no estabelecimento.
a empresa promova treinamento para os membros da CIPA titulares e suplentes, antes da posse, incluindo no conteúdo programático do curso temas como princípios gerais de higiene do trabalho, prevenção e combate a incêndios e noções de primeiros-socorros.
sejam realizadas reuniões extraordinárias quando máquinas, equipamentos ou instalações do estabelecimento forem objeto de embargo ou interdição, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das bancadas.
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