Legislação Federal - Lei nº 7.116/1983 - Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências. - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2012
Conforme determina a Lei nº. 7.116 de 29 de Agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição, pode-se afirmar que:
O brasileiro naturalizado deverá apresentar o Passaporte para requerer sua primeira via da Carteira de Identidade.
A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
O tipo sanguíneo poderá ser incluído na Carteira de Identidade, bastando que o requerente apresente documentação médica.
Fica a critério dos Órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade, incluir outros dados que julgar importante e de utilidade pública nas carteiras requeridas em seu Estado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...