Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue os itens subsequentes.
As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...