Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
Um técnico de segurança do trabalho foi designado para elaborar e capacitar os integrantes da CIPA, conforme previsto na NR-5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Devem-se levar em consideração os seguintes tópicos sobre o treinamento:
I. Poderá ser ministrado por uma entidade patronal ou por qualquer profissional, indicado pelo empregador, que possua conhecimento sobre os temas ministrados no currículo básico.
II. O tema noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida − AIDS não é obrigatório no treinamento para os membros da CIPA, é opcional.
III. Os itens metodologia de investigação, análise de acidente e higiene do trabalho fazem parte do conteúdo do currículo básico para o treinamento da CIPA.
IV. Um membro eleito em processo extraordinário deve realizar o curso da CIPA, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Está correto o que se afirma APENAS em
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