Em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - caso Villagrán Morales e outros e Meninos de Rua -, o juiz e atual presidente desse tribunal, o brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, inseriu em seu voto um conceito novo, denominado projeto de vida, definindoo como "consubstancial do direito à existência", a requerer, para seu desenvolvimento, "condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana", conforme os termos seguintes extraídos de seu voto:
"Uma pessoa que em sua infância vive, como em tantos países da América Latina, na humilhação da miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado de padecimento equivalente a uma morte espiritual; a morte física que a esta segue, em tais circunstâncias, é a culminação da destruição total do ser humano." Julgue os seguintes itens, com relação à situação descrita acima.Na decisão, operou-se um excesso interpretativo porque reparação por "projeto de vida" não se inclui entre os elementos de cálculo do dano material ou do dano moral previstos nos sistemas de Direito Civil.
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