Os direitos humanos fundamentais
não têm previsão específica no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser buscados em Tratados e Convenções Internacionais.
somente possuem aplicação para a proteção de pessoas presas ou detidas pelo Estado.
são parte da agenda política internacional, cujo maior exemplo é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, mas não possuem instrumentos jurídicos para sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
possuem especial consideração na Constituição brasileira de 1988, dentro da história do constitucionalismo brasileiro, ocupando diversos artigos do texto constitucional.
não possuem aplicabilidade imediata, motivo pelo qual as políticas públicas devem aguardar legislação posterior para se adequarem a seus mandamentos.
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