Ciência Política - Geral - - 0000
Para regular as relações entre os agentes públicos e interesses organizados (lobbies, grupos de pressão, grupos de interesse etc.) desenvolveu- se o conceito de "conflito de interesses". Pode-se fazer as seguintes afirmativas acerca de "conflito de interesses", exceto:
Os princípios da legislação de conflito de interesses são esforços para preservar os aspectos pessoais do cargo contra novas formas de influência dos interesses organizados.
Um agente público não deveria receber transferências de valores econômicos de fontes privadas, ainda que transferências não constituam suborno.
Um agente público não deveria participar de ações públicas que envolvam seus interesses econômicos pessoais.
A conduta do negócio público deve ser protegida contra o perigo de que o agente público se torne subserviente a interesses particulares.
Os agentes públicos não deveriam comparecer a um fórum de governo em sua capacidade privada, nem se envolver em transações nas quais o governo é parte interessada.
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