A respeito das instituições políticas brasileiras, não é correto afirmar:
Ao contrário do que ocorre em diversos países do mundo, no Brasil a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO não é impositiva/imperativa, mas apenas autorizativa. Isso quer dizer que, em última instância, é o Executivo, a quem compete implementála, que decide as prioridades de aplicação das receitas públicas.
O sistema eleitoral brasileiro estabelece métodos diferentes para a composição das casas legislativas, sendo o Senado Federal eleito pelo sistema majoritário e todas as demais instâncias legislativas (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) eleitas pelo sistema proporcional.
Ao contrário do que prevalece em outros países, notadamente a Espanha, não existe vinculação legal entre partidos políticos e sindicatos/centrais sindicais no Brasil.
O alto grau de fragmentação do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), uma das características mais marcantes do sistema político brasileiro, está diretamente relacionado à elevada dose de permissividade dos sistemas partidário e de representação parlamentar vigentes, os quais facilitam a criação de partidos e o livre trânsito de representantes eleitos entre as legendas.
Desde 1985 o Brasil pode ser considerado um sistema político pluripartidário, tendo em vista que, nesse ano, foi autorizado o funcionamento de partidos outros que não PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e ARENA (Aliança Renovadora Nacional).
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