A Constituição de 1988 inaugurou o movimento de descentralização da gestão de políticas públicas da área social ao criar o SUS-Sistema Único de Saúde. Sobre a descentralização de políticas públicas no Brasil, não é correto afirmar que:
São exemplos do mesmo processo de descentralização: o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Programa Nacional de Alimentação do Escolar, o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Programa Nacional do Livro Didático, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Exige um grau elevado de amadurecimento político pois requer, dos entes federados (União, estados e municípios), muita habilidade e disposição para coordenar e pactuar suas respectivas atribuições e responsabilidades, assim como suas estratégias para o atendimento às necessidades da população.
Parte do diagnóstico de que o município é o ente privilegiado para tratar diretamente as questões sociais, como saúde e educação, uma vez que é, dos três, o mais próximo da realidade da população, tanto em termos sócio-culturais quanto da profundidade e das particularidades típicas de cada caso/região.
A despeito de transferir aos estados e municípios recursos e responsabilidades, a União tem preservado importantes recursos de poder. Por exemplo, no caso do SUS, a União estabelece tanto os critérios para a transferência dos recursos – definindo prioridades e nelas enquadrando os municípios – quanto os pré-requisitos para habilitação dos municípios.
A experiência brasileira indica que a construção de mecanismos de cooperação e de descentralização de responsabilidades depende muito das iniciativas do governo federal e de sua capacidade para prover incentivos adequados aos governos subnacionais aos quais se dirigem.
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