O processo de desenvolvimento social no Brasil, especialmente no período entre as décadas de 30 e 90, torna-se mais compreensível à luz do conceito de cidadania regulada, cujos principais elementos estão enunciados abaixo, exceto:
Trata-se de um conceito de cidadania fundado em um sistema de estratificação ocupacional, estabelecido por norma legal, definindo-se como cidadãos os que exerciam ocupações reconhecidas e definidas em lei.
A extensão da cidadania se fazia estritamente, primeiro, via regulamentação de novas profissões/ ocupações; e, em seguida, pela ampliação do escopo dos direitos associados a estas.
O limite inferior desse sistema – o campesinato – era representado por uma massa de ocupações difusas do meio rural, impermeáveis à regulação, portanto, um conjunto de pré-cidadãos, sem o requisito fundamental de pertencimento cívico.
Marcos relevantes do rompimento da cidadania regulada no Brasil são as políticas de previdência rural e a universalização do acesso à saúde, que desvincularam o exercício dos direitos do exercício de atividades ocupacionais.
O limite superior do sistema – os proprietários em geral – também não tinha definição no sistema de estratificação ocupacional, sendo sua cidadania referida ao código de valores políticos e a direitos historicamente adquiridos pela burguesia.
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