Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
De acordo com a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgãos da administração direta e indireta, as instituições beneficentes, as associações recreativas e as cooperativas.
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