Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
De acordo com a Norma Regulamentadora 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
a empresa que possua empregados desempenhando suas funções em diferentes estabelecimentos de um mesmo município deverá cuidar para que estejam integrados com a CIPA ou designado no local onde trabalham.
a CIPA terá, entre suas atribuições, a de identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com a assessoria do SESMT, onde houver, ou do empregador.
caso não existam suplentes para ocupar cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos à metade.
sendo constatada, ao final do processo eleitoral, a participação de até 50% (cinquenta por cento) dos empregados aptos a votarem, não haverá a apuração dos votos, e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação.
o treinamento para a CIPA deverá contemplar, entre outros itens, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, princípios gerais de Higiene do Trabalho e de medidas de controle de riscos e direção defensiva.
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