A discussão sobre os temas centrais da Teoria Clássica formaram a base da moderna Ciência Política. Assinale a opção correta.
A. No mundo antigo, a ética estava inextricavelmente atrelada à política, pois que o pressuposto diretor desta era aquele que apontava a associação humana em comunidades políticas, como algo teleologicamente natural. A divisão entre esfera pública e privada, no campo político, não estava muito clara, uma vez que a política era considerada uma extensão dos assuntos particulares.
B. A filosofia política clássica, sobretudo interpretada pelo sistema teórico platônico, comporta que a finalidade da política é um preceito oriundo da natureza humana, distinguível pelo logos, em cumprir a excelência virtuosa, por meio de opções e escolhas que permitam se alcançar o bem comum, sem se preocupar com a essência das coisas.
C. No Renascimento, o rompimento com o ideal da política clássica se dá com Spinoza, quando este rechaça a moral cristã como fundamento e finalidade da política, teorizando a construção de uma moral própria da natureza passional humana aplicada ao como manter a unidade e logro de um poder externo que preveja e conserve os homens em certa direção, evitando o supremo mal da aglutinação irracional de uns contra outros.
D. Bodin justifica que a instabilidade do conviver humano deve ser erradicada por um poder soberano, indivisível, uno e inalienável, que tenha o condão de evitar o sumo malus; mas que, sobretudo, seja forte o suficiente de modo a evitar a anarquia para ele, a ameaça de prevalecer as condições objetivas do que denomina Estado de natureza. Bodin denomina tal Estado de Leviatã.
E. Os contratualistas Hobbes e Rosseau, bem como o precursor da ciência política, Karl Marx, tiveram seus pensamentos aplicados na estrutura das convenções modernas e, sobretudo, foram responsáveis pelo projeto político sob o qual se vive hoje. A concepção de direito natural, no que toca a um código de preceitos dados ao homem pela razão de assim ser, justificam os limites do império das legislações normativas contemporâneas, notadamente as Constituições.