Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Sinistro entendido como acontecimento súbito e imprevisto sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho:
Demissão;
Acidente de trabalho;
Promoção;
Exoneração.
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