Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
As empresas privadas ou públicas e órgãos da administração direta ou indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho estão obrigadas a organizar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). São atribuições da CIPA em uma empresa, EXCETO:
A representação dos empregados não poderá ser inferior a do empregado.
As CIPAs Regionais abrangerão, no máximo, a jurisdição de cada Delegacia Regional do Trabalho.
A empresa que possuir 120 funcionários ou mais deverá obrigatoriamente organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
A CIPA Estadual atenderá a todos os estabelecimentos localizados na mesma jurisdição, inclusive aqueles estabelecimentos com menos de 50 empregados.
A empresa que já possui CIPA em um ou mais estabelecimentos poderá utilizar uma delas, como a CIPA Regional para atendimento aos estabelecimentos com menos de 50 empregados.
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