Na doutrina da Teoria Geral do Estado há a hipótese da democracia semidireta. Nessa modalidade de democracia há uma forma de governo na qual todas ou algumas leis, depois de elaboradas pelo parlamento, somente se tornam obrigatórias quando o corpo eleitoral (eleitores), expressamente convocado, as aprova. Esta modalidade é denominada:
referendum;
veto popular;
iniciativa popular;
câmara do povo;
assembleia do povo.
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