Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
A comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos deverá ser feita mediante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), que terá de ser preenchido pela empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Acerca desse laudo, julgue os itens subsequentes.
O LTCAT poderá conter as fichas toxicológicas das substâncias encontradas no ambiente periciado.
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