São competências da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX):
A. definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior do Brasil, coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior e fixar direitos anti-dumping e compensatórios e salvaguardas.
B. negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira, administrar, controlar, normatizar e avaliar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e apoiar o exportador brasileiro submetido a investigações de defesa comercial.
C. formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação; propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de política de comércio exterior; implementar os mecanismos de defesa comercial.
D. formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação, estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações relativas a práticas desleais de comércio exterior e coordenar as ações de promoção e de informação comercial.
E. fixar as alíquotas do imposto de importação, fixar direitos anti-dumping e compensatórios e acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira.