Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Com relação à CIPA, é INCORRETO concluir:
A identificação de alguns riscos considerados lesivos, não só aos trabalhadores, mas também ao próprio patrimônio do empregador, faz parte das atribuições da Comissão.
A CIPA é constituída por membros designados e membros eleitos em escrutínio secreto, como o seu presidente, compondo representações dos empregadores e empregados.
A Comissão tem como objetivo não só a prevenção de acidentes decorrentes do trabalho, mas também a prevenção de doenças laborais, embora não conte, necessariamente, com profissionais da área da saúde dentre seus membros.
Ainda que a CIPA seja dirigida por um presidente, suas decisões são preferencialmente por consenso, podendo-se chegar até ao processo de votação.
O treinamento, o processo de votação dos novos membros e as reuniões ordinárias da CIPA, via de regra, devem ser realizados durante o horário normal de trabalho.
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