Compete à Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas com cooperação técnica, (com) apoio às comunidades brasileiras no exterior, (com) promoção comercial e (com a) política cultural. Não compete ao Subsecretário-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior:
executar, no plano externo, a política de comércio exterior.
coordenar a elaboração de políticas públicas relacionadas com as comunidades brasileiras no exterior.
implementar ações de promoção comercial dos bens e serviços brasileiros
representar o Ministro de Estado no Conselho Nacional do Comércio Exterior.
coordenar a elaboração de políticas de difusão da cultura brasileira e da língua portuguesa e a divulgação da realidade brasileira no exterior.
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