Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A legislação vigente relativa à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA estabelece, nas relações sujeitas aos contratos de prestação de serviços, que
a contratante e as contratadas, que atuam num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma separada e independente, as suas medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir a proteção relacionada à segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
as empresas contratantes e contratadas, que atuam num mesmo estabelecimento, deverão implementar de forma hierarquizada medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
a empresa contratante deverá atribuir à empresa contratada a responsabilidade pela guarda do mapa de riscos relativo aos ambientes comuns do local de trabalho e o PPRA do estabelecimento.
a empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPAs, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
a empresa contratada com contrato superior a 12 meses adotará as providências necessárias para acompanhar e cumprir, conforme determinações da empresa contratante, nas dependências do estabelecimento, num prazo de até 6 meses, as medidas de segurança e saúde no trabalho.
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