Em relação ao mercado financeiro internacional, podemos afirmar que:
a mobilidade de capital depende apenas das legislações dos países onde os capitais se movimentam.
a teoria da paridade dos juros declara que dois ativos com o mesmo risco devem ter o mesmo retorno.
a paridade coberta dos juros admite que os investidores não se valem dos mercados futuros para se protegerem dos riscos cambiais.
a condição de arbitragem dos juros não cobertos não leva em consideração a taxa de câmbio esperada.
todos os riscos para um investidor típico podem ser eliminados apenas pela aplicação da regra de arbitragem dos juros cobertos.
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