Comércio Internacional - Geral - - 0000
O contêiner encerrando em seu interior mercadorias despachadas para consumo de uma só espécie, natureza, tipo etc. (por exemplo, tecidos idênticos) por ocasião da conferência aduaneira
classifica-se em posição específica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
segue a classificação fiscal da mercadoria nele contida.
classifica-se de conformidade com a Regra 5-b, para a Interpretação do Sistema Harmonizado.
não é objeto de classificação fiscal na Declaração de Importação para consumo das mercadorias despachadas.
classifica-se à parte, porém, em regime isentivo do imposto de importação tendo em vista não pertencer ao consignatário das mercadorias.
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