Comércio Internacional - Geral - - 0000
Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados- Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL
na mesma posição do material cuja função seja preponderante.
em posição diferente à dos mencionados materiais.
em subposição diferente à dos mencionados materiais.
em item diferente ao dos mencionados materiais.
no mesmo capítulo, porém, em subposição igual e item diferente.
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