Comércio Internacional - Geral - - 0000
Conforme estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira existem 6 (seis) métodos de Valoração Aduaneira nele descritos articuladamente, para as mercadorias importadas que devem ser aplicados
sucessiva e seqüencialmente até chegar ao primeiro na seqüência que permita determinar tal valor independentemente de o importador solicitar a inversão da ordem dos 4º e 5º métodos.
em sua totalidade, elegendo a autoridade fiscal aquele cujo valor aduaneiro se revele mais elevado tendo em vista a função protecionista do imposto de importação.
sucessivamente, porém, não pela ordem, iniciando-se por quaisquer deles, até chegar ao primeiro que permita determinar tal valor, tendo em vista o poder discricionário da autoridade fiscal.
sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos 4º e 5º, independentemente da viabilidade da aplicação do 5º método.
sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos quarto e quinto, desde que seja possível a aplicação do quinto método na seqüência solicitada.
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